- 1 -Os projetos relativos às obras de edificação têm que ser acompanhados por projetos de arranjos exteriores da envolvente das edificações que garantam a sua adequada inserção paisagística, devendo ser respeitado o estabelecido na Planta de Implantação - Urbanização e edificação e no presente Regulamento.
- 2 -As opções de arborização e de materiais de revestimento a utilizar nos espaços públicos, constante nos elementos que acompanham o Plano, têm caráter indicativo, devendo as opções definitivas ser adotadas em projeto de execução.
- 3 -Os projetos de mobiliário e equipamento urbanos devem assegurar a unidade de imagem, nomeadamente, quanto à uniformidade de cores e materiais no que respeita a: papeleiras, bebedouros, guardas de escadas e rampas, sinalética, bancos e iluminação.
Artigo 41.º — Projetos de arranjos exteriores
Vigente desde: 19/12/2025