Não serão consideradas elegíveis as candidaturas que forem pontuadas com menos de 60 pontos em 100, conforme critérios de apreciação discriminados no Artigo 8.º
Não serão consideradas elegíveis as candidaturas que forem pontuadas com menos de 60 pontos em 100, conforme critérios de apreciação discriminados no Artigo 8.º