- 1 -O apoio à programação /difusão contempla a promoção de ações de difusão e circulação artística pela região, quaisquer que sejam as formas de expressão, candidatadas por entidades associativas locais/regionais de caráter não profissional ou, quando profissional, sem finalidade comercial.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Festivais, ciclos, mostras, concursos ou prémios nos vários domínios do livro e da leitura, das artes performativas (teatro, música, dança e transdisciplinares), do cinema e multimédia;
- b)Itinerâncias de espetáculos;
- c)Exposições de artes plásticas ou visuais;
- d)No caso dos festivais ou outros eventos de folclore, serão apoiados apenas os Festivais CIOFF ou Associados, devendo para o efeito apresentar comprovativo.
Artigo 12.º — Apoio à programação/difusão
Vigente desde: 22/12/2025