- 1 -O “Projetos Pontuais” constitui-se como um programa de caráter anual, devendo as candidaturas ser apresentadas, sob pena de exclusão, nos períodos de candidatura abertos para o efeito.
- 2 -O período de candidaturas decorre durante 30 dias consecutivos (um mês), a contar da data de publicação do Aviso no site da CCDR NORTE e no Diário da República.
Artigo 15.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 22/12/2025