- 1 -Todo o processo de apoio conclui-se com a apresentação, até ao último dia útil do mês de novembro de 2026, de um relatório final demonstrativo da execução do projeto apoiado, em que se descreva a forma como decorreram as ações, designadamente indicando os meios usados para a sua divulgação, público-alvo, notícias ou críticas de que o projeto foi objeto, bem como o modo como foram aplicados os apoios concedidos.
- 2 -As entidades que, até ao último dia útil do mês de novembro, não tiverem executado o projeto, deverão, em qualquer caso, apresentar um relatório intermédio de execução do projeto até à data, comprometendo-se a enviar o relatório final no termo da sua execução.
- 3 -O relatório referido nos números anteriores deverá ser formulado em modelo próprio para o efeito e disponibilizado no sítio da Internet da CCDR NORTE (www.ccdr-n.pt).
- 4 -No caso do apoio à edição, o relatório final de execução do projeto deve ser complementado pela entrega de 10 (dez) exemplares da edição apoiada.
- 5 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo determina a exclusão do apoio.
- 6 -A não apresentação de relatório final (ou relatório intermédio) de execução do projeto apoiado até ao último dia útil de novembro impede a candidatura da entidade à mesma linha de apoio na edição seguinte do Norte Pontual.
Artigo 16.º — Relatório final de execução
Vigente desde: 22/12/2025