- 1 -As entidades beneficiárias de apoio que tenham, no decorrer da análise das candidaturas ou da execução do projeto, obtido apoio por parte dos Ministérios da Coesão Territorial ou da Cultura, assim como de organismos por ambos tutelados, são obrigadas a comunicá-lo à CCDR NORTE, ficando automaticamente excluídas do financiamento através desta linha de apoio.
- 2 -Comprometem-se também a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editados o logótipo da CCDR NORTE, disponível no sítio da Internet desta Instituição.
- 3 -Obrigam-se ainda a comunicar, com antecedência superior a 48 horas, eventuais eventos de apresentação, lançamento ou programação.
Artigo 19.º — Obrigações das entidades beneficiárias do apoio
Vigente desde: 22/12/2025