Os beneficiários são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor associada à atividade objeto do apoio, quer se trate de legislação laboral, fiscal, social, quer de direitos de autor e de espetáculos em vigor, podendo, em conformidade, ser responsabilizados pelos atos e omissões que pratiquem.
Artigo 18.º — Responsabilidade das entidades beneficiárias do apoio
Vigente desde: 22/12/2025