- 1 -As eventuais alterações ao projeto devem ser comunicadas, previamente, junto da Divisão de Programação e Promoção Cultural e carecem da aprovação da CCDR NORTE.
- 2 -A utilização do apoio atribuído para fins diferentes dos indicados no projeto implica a devolução dos valores recebidos e a impossibilidade de futuras candidaturas.
Artigo 21.º — Alterações ao projeto
Vigente desde: 22/12/2025