- 1 -Deferido o pedido, a CCDR NORTE creditará, ao longo do ano em que efetua a análise dos pedidos de apoio, na conta da entidade beneficiária o valor atribuído, comunicando-lhe o facto.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é exigida a indicação dos dados de identificação de uma conta bancária destinada ao crédito dos montantes do subsídio, cujo número e demais elementos de identificação serão confirmados pela respetiva instituição de crédito no primeiro pedido em que forem mencionados.
Artigo 30.º — Processamento do apoio
Vigente desde: 22/12/2025