- 1 -O articulado do presente Regulamento não prejudica a aplicação do regime do Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril.
- 2 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 31.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/12/2025