- 1 -O apoio, de natureza complementar, será anual, atribuído mediante candidatura, e revestirá a forma de comparticipação a fundo perdido. O apoio a atribuir já inclui todos os impostos e taxas a que estejam eventualmente obrigadas.
- 2 -O financiamento é suportado exclusivamente pelo orçamento da CCDR NORTE.
- 3 -Cada projeto terá um limite máximo de apoio de 5.000€ (cinco mil euros).
- 4 -Os projetos devem ser executados no ano civil a que se reportam as candidaturas.
- 5 -Para efeitos de apresentação de candidaturas serão estabelecidas quatro áreas de apoio, independentemente da área ou expressão artística contemplada:
- a)Edição;
- b)Formação;
- c)Criação/Produção;
- d)Programação/Difusão.
- 6 -Não serão objeto de apoio:
- a)Realizações ou participações no estrangeiro;
- b)Projetos cuja realização aconteça fora da área de circunscrição da CCDR NORTE;
- c)Projetos de infraestruturas de equipamentos culturais;
- d)Projetos de execução de planos de atividades;
- e)Projetos cujo valor do apoio solicitado seja equivalente ao custo total estimado;
- f)Projetos cujo orçamento global estimado seja superior a 40.000€.
Artigo 5.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 22/12/2025