- 1 -O presente Código estabelece as normas específicas de conduta e regras de deontologia profissional a observar nas relações pessoais internas e nas relações com terceiros por todos aqueles que a qualquer título jurídico-laboral exerçam funções no Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS).
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos trabalhadores e dirigentes do IGFCSS, independentemente da natureza do seu vínculo, bem como a estagiários que realizem a sua atividade em instalações do IGFCSS e a prestadores de serviços, em tudo o que não seja incompatível com a natureza da relação jurídica que mantenham com o Instituto.
- 3 -A aplicação do presente regulamento aos membros do Conselho Diretivo e ao Fiscal Único é feita com as adaptações advenientes do respetivo estatuto legal.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/12/2025