O presente Código é obrigatoriamente publicitado na Intranet e na página oficial da Internet do IGFCSS, no prazo de 10 dias, contado desde a sua implementação e respetivas revisões, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do RGPC. É ainda disponibilizado, a par dos relatórios de infrações, e no mesmo prazo de 10 dias, às entidades previstas no n.º 6 do artigo 7.º do RGPC, nos termos definidos no n.º 8 do mesmo artigo.