Os destinatários no exercício das suas funções devem praticar uma conduta conforme com os seguintes princípios:
- a)Legalidade - devem agir sempre em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, dentro dos limites dos poderes que lhe estão atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos lhes foram conferidos;
- b)Isenção e imparcialidade - devem agir para com todos aqueles que se relacionam com o IGFCSS de uma forma neutral, objetiva e justa;
- c)Igualdade - não devem praticar qualquer tipo de discriminação, designadamente em função da ascendência, sexo, idade, origem ou etnia, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, estado civil, filiação sindical, deficiência física, condição social ou orientação sexual;
- d)Lealdade - devem agir sempre segundo o princípio da boa-fé, tendo permanentemente como objetivo a prossecução do interesse público, sem descurar a ponderação dos legítimos interesses, pretensões e direitos das pessoas que se relacionam com o IGFCSS;
- e)Informação - devem prestar as informações e os esclarecimentos que sejam devidos de uma forma célere, clara, rigorosa e cordial;
- f)Integridade - devem agir, em todas as circunstâncias, com retidão de caráter, honestidade e respeito pelos demais cidadãos;
- g)Responsabilidade - devem executar as funções ou tarefas que lhes estão atribuídas de uma forma empenhada e competente, com rigor, zelo e espírito crítico construtivo.