- 1 -Os trabalhadores e dirigentes, no exercício das suas funções no IGFCSS, devem utilizar da forma mais eficiente e económica que lhes seja possível, os meios materiais e os equipamentos que têm à sua disponibilidade.
- 2 -Os recursos tecnológicos de comunicações devem ser usados, prioritariamente, para fins profissionais, não devendo ser consultados sítios ou importados ficheiros de sítios da internet que não sejam idóneos ou seguros.
- 3 -É proibido instalar, nas estações individuais de trabalho, aplicações ou afins que não estejam relacionados com as funções desempenhadas e sem o conhecimento e acompanhamento da equipa de informática do IGFCSS.
- 4 -Os ficheiros a guardar devem-no ser de forma criteriosa tendo sempre em conta o limite de capacidade do hardware disponibilizado.
- 5 -No âmbito da cibersegurança, os trabalhadores e dirigentes devem adotar comportamentos responsáveis e vigilantes para proteger as informações e sistemas da organização. Devem utilizar senhas fortes e únicas, atualizá-las regularmente e nunca partilhá-las com terceiros. Os trabalhadores e dirigentes devem ainda estar atentos a emails e links suspeitos, evitar a sua abertura e dar conhecimento dos mesmos à equipa de informática do IGFCSS.
Artigo 9.º — Utilização de recursos e Cibersegurança
Vigente desde: 22/12/2025