O presente Regulamento destina-se a estabelecer a disciplina aplicável a todos os parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à proteção das espécies designadas de interesse público ou municipal, situadas em solos rústicos ou urbanos na respetiva área do município.