- 1 -A proposta de decisão de reconhecimento prevista no artigo anterior, é submetida a consulta pública pelo período de 20 dias, conforme determina o artigo 6.º da lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais prorrogações, e desde que os processos estejam devidamente instruídos, as candidaturas devem ser objeto de apreciação no prazo de 90 dias, contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Do resultado da apreciação, e demais atos processuais, serão os candidatos devidamente notificados, nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 08/03/2018