- 1 -O alvará de licença deve especificar:
- a)A identificação do titular da licença;
- b)A identificação do responsável pelo estabelecimento;
- c)A tipologia e designação ou nome do estabelecimento;
- d)A capacidade máxima do estabelecimento;
- e)Número de unidades de alojamento;
- f)Período de funcionamento do estabelecimento.
- 2 -O modelo de alvará de licença de utilização consta do anexo II a este regulamento.
- 3 -Sempre que ocorra alteração de qualquer dos elementos constantes no alvará, a entidade titular da licença deve, no prazo de 30 dias, requerer o averbamento ao respectivo alvará.
Artigo 15.º — Alvará de licença
Vigente desde: 04/05/2004