- 1 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se período de funcionamento o(s) intervalo(s) de tempo em cada período anual durante o(s) qual(ais) os estabelecimentos de hospedagem exercem a correspondente actividade.
- 2 -Por período anual entende-se o ano civil.
Artigo 17.º — Definições
Vigente desde: 04/05/2004