- 1 -A tabela de preços de alojamento e serviços prestados deverá obrigatoriamente encontrar-se afixada em local bem visível nos estabelecimentos de hospedagem, devendo os clientes ser informados sobre a mesma aquando da sua entrada.
- 2 -Não podem ser cobrados quaisquer outros valores para além dos estabelecidos na tabela de preços.
Artigo 22.º — Preço
Vigente desde: 04/05/2004