- 1 -Deve ser organizado um livro de entrada de clientes, do qual conste a sua identificação completa e a respectiva morada e ainda as datas de entrada e saída.
- 2 -O utente deve deixar o estabelecimento de hospedagem até às 12 horas do dia de saída, entendendo-se, se o não fizer, renovada a sua estadia por mais um dia.
- 3 -O responsável pelo estabelecimento de hospedagem não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada do utente para além do dia previsto para a saída.
Artigo 23.º — Renovação de estadia
Vigente desde: 04/05/2004