- 1 -A área abrangida pelo serviço de transporte escolar é o concelho de Vendas Novas, só tendo direito a transporte gratuito e/ou comparticipado, os alunos cuja residência seja no concelho de Vendas Novas.
- 2 -O regime de transporte escolar funciona exclusivamente durante os períodos letivos, de acordo com o calendário escolar, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 3 -A competência da Câmara Municipal consiste na oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino, a todos os alunos dos ensinos básico, secundário e profissional e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando residam a mais de 4 km do estabelecimento de ensino. A utilização do transporte escolar pelos alunos deverá respeitar as normas emanadas do Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.
- 4 -O transporte escolar dos alunos residentes no concelho de Vendas Novas que terão de frequentar estabelecimentos de ensino localizados fora do concelho, cumprindo o disposto nas normas emanadas do Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, será comparticipado pelo Município de Vendas Novas.
- 5 -Os alunos que frequentem a via de ensino profissionalizante serão abrangidos por este transporte escolar desde que seja comprovada a inexistência de subsídio de transporte por parte do estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 4.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 21/02/2020