As competências e responsabilidades do Município e do Agrupamento de Escolas são as estabelecidas na Portaria 644-A/2015, nomeadamente:
- 1 -As AAAF são implementadas, preferencialmente, pelos Municípios no âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, sem prejuízo da possibilidade de virem a ser desenvolvidas por Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.
- 2 -As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas e das escolas não agrupadas, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com os Municípios da respetiva área a sua realização de acordo com o protocolo de cooperação referido no ponto 1.
- 3 -É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 4 -A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF são realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreendem:
- a)Programação das atividades;
- b)Acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores;
- c)Avaliação da sua realização;
- d)Reuniões com os encarregados de educação.