- 1 -Sempre que se verifique a necessidade de apoio no âmbito da Ação Social Escolar, deverá a mesma ser requerida no ato da inscrição no serviço municipal de educação, através do preenchimento do respetivo boletim de inscrição e documentação.
- 2 -A isenção será de acordo com o posicionamento de escalão do abono de família da segurança social, correspondendo à totalidade da isenção para os alunos posicionados no escalão A e de 50 % para os alunos posicionados no escalão B;
- 3 -Quando a situação do agregado familiar do aluno se alterar no decurso do ano letivo, o encarregado de educação poderá proceder à entrega dos documentos necessários à reavaliação do processo.
- 4 -Durante o período em que decorre a avaliação do processo, não haverá lugar a pagamento.
Artigo 10.º — Apoio no Âmbito da Ação Social Escolar
Vigente desde: 21/02/2020