- 1 -O fornecimento de almoço decorrerá em horário a acordar com o respetivo agrupamento de escolas e constará do serviço de uma refeição completa e seu acompanhamento.
- 2 -Esta atividade será comparticipada pelo município, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas dos requerentes, isto é, pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
(ver documento original)
- 3 -O fornecimento de almoço efetua-se durante o período letivo e nas interrupções letivas exceto durante o mês de agosto.
- 4 -O serviço de apoio às refeições é sempre garantido, a título gratuito.
Artigo 4.º — Fornecimento de Almoço
Vigente desde: 21/02/2020