- 1 -As AAAF de apoio ao prolongamento de horário consistem em proporcionar às crianças atividades diárias complementares das atividades educativas, funcionando, das 7h30 ao início da atividade letiva e do final da atividade letiva até às 18h00.
- 2 -As AAAF nas interrupções letivas consistem em proporcionar às crianças atividades de animação lúdica e pedagógica, a tempo inteiro.
- 3 -As AAAF de apoio ao período não letivo consistem em proporcionar às crianças atividades de animação lúdica e pedagógica, a tempo inteiro, até ao final do mês do término do ano letivo.
- 4 -No período referido no ponto anterior, a atividade de apoio poderá ser concentrada num só espaço, se o número de crianças inscritas em cada jardim-de-infância for inferior a 15 ou por conveniência de serviço na gestão dos recursos humanos e materiais.
- 5 -Cada criança deve permanecer nas atividades apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
Artigo 5.º — Atividades de Apoio ao Prolongamento de Horários, Interrupções Letivas e Período Não Letivo
Vigente desde: 21/02/2020