1 - No caso de desistências e faltas, os encarregados de educação devem observar as seguintes normas:
a) Atividades de apoio ao prolongamento de horário, interrupções letivas e período não letivo:
aa) As desistências devem ser comunicadas ao serviço municipal de educação, com uma antecedência mínima de 3 dias;
ab) É dispensado o pagamento da(s) semana(s) correspondente(s) ao aluno que faltar 3 ou mais dias consecutivos por motivo de doença, desde que devidamente justificado por escrito.
b) Fornecimento de refeições:
ba) O pagamento da refeição diária é dispensado quando a falta é comunicada com o mínimo de um dia de antecedência;
bb) As crianças que têm o valor da refeição comparticipada, também devem comunicar com o mínimo de um dia de antecedência a falta, caso contrário serão responsabilizados pelo pagamento total da refeição.