- 1 -O Município de Alandroal é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município a Câmara Municipal de Alandroal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos e assegura ainda a limpeza das vias e espaços públicos, boca das sarjetas e caleiras.
- 3 -Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal de Alandroal a GESAMB é a entidade gestora responsável em alta pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 03/02/2025