Remoção de resíduos sólidos:
- 1 -Resíduos comerciais e industriais banais:
- 1.1 -Taxa de chamada - 9,64 euros;
- 1.2 -Por metro cúbico ou fracção - 13,29 euros;
- 1.3 -De contentores:
- a)110 l - por baldeação - 1,32 euros;
- b)750 e 800 l - por baldeação - 9,33 euros;
- c)1000 e 1100 l - por baldeação - 11,61 euros;
- d)Superior a 1100 l - por litro - 0,02 euros.
- 2 -Resíduos de construção civil:
- a)Taxa de chamada - 35,75 euros;
- b)Pelo primeiro metro cúbico ou fracção - 0 euros;
- c)Pelo segundo metro cúbico e seguintes - 61,29 euros.
- 3 -Remoção de objectos fora de uso:
- a)Taxa de chamada - 1,02 euros;
- b)Pelo primeiro metro cúbico ou fracção - 0 euros;
- c)Pelo segundo metro cúbico ou fracção - 4,09 euros;
- d)Por cada metro cúbico seguinte ou fracção - 20,43 euros.
- 4 -Remoção de aparas de jardins:
- a)Taxa de chamada - 4,09 euros;
- b)Pelo primeiro metro cúbico ou fracção - 0 euros;
- c)Pelo segundo metro cúbico ou fracção - 12,26 euros;
- d)Por cada metro cúbico seguinte ou fracção - 30,65 euros.
- 5 -A remoção só poderá efectuar-se pelos serviços municipais quando os materiais a remover estejam em condições de serem removidos (desmontados e em local acessível ou indicado pelos serviços).
- 6 -Se no prazo de 30 dias for repetida a chamada, todo o volume será pago ao preço do metro cúbico sucessivo ao da última chamada.
- 7 -No caso da remoção ter carácter coercivo, a taxa a aplicar terá como base a que se aplica ao segundo metro cúbico e seguintes.
- 8 -A remoção cujo volume exceda 5 m3 ou 2 m3, no caso de resíduos de construção civil, está dependente da disponibilidade dos serviços municipais para a efectuar.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas c) e d), artigo 19.º, alíneas d), o) e q)