- 1 -Chapas de canídeos:
- a)Chapa anual - preço de custo acrescido de 25%;
- b)Substituições a pedido do interessado - preço de custo acrescido de 25%.
- 2 -Deslocação de viaturas para recolha de animais - por cada:
- a)Em casa de particulares - 5,23 euros;
- b)Outras (clínicas veterinárias) - 10,73 euros.
- 3 -Recepção de canídeos de municípios limítrofes:
- a)Sem cooperação dos serviços da CMP - temporariamente e por cada - 8,81 euros;
- b)Sem cooperação dos serviços da CMP - definitivamente e por cada - 27,54 euros.
- 4 -Captura de animais nos municípios limítrofes a pedido das autarquias respectivas - por cada - 16,91 euros.
- 5 -Além da taxa estabelecida no número anterior, é devido o custo da deslocação da viatura - preço por hora de trabalho.
Artigo 103.º
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004