Hospedagem - por animal e por cada período de vinte e quatro horas ou fracção:
1) Canídeo - 5,78 euros;
2) Gatídeos - 2,89 euros;
3) Canídeos e gatídeos em sequestro, suspeitos de raiva - 2,89 euros;
4) Animais capturados na via pública - 5,78 euros;
5) Aos custos de hospedagem acresce o custo com a alimentação previsto no artigo 105.º;
6) Na hospedagem de canídeos é exigido o depósito prévio da taxa referente a 30 dias de estadia;
7) Na observação de canídeos suspeitos de raiva, não enviados pela autoridade policial, é exigido o depósito prévio da taxa do n.º 3 referente a cinco dias de estadia.