- 1 -Vistoria para medição do ruído - por cada, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pelo município:
- a)Primeira vistoria - 0 euros;
- b)Segunda vistoria e seguintes - 180,40 euros.
- 2 -Vistoria para cálculo do isolamento sonoro - por cada, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pelo município - 180,40 euros.
- 3 -A vistoria só será ordenada após pagamento das respectivas taxas.
- 4 -No caso da não realização da vistoria por motivo alheio ao município, só poderá ordenar-se outra vistoria após pagamento de nova taxa para o efeito.
Artigo 110.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004