- 1 -Cremação de cadáveres e ossadas em cemitérios municipais:
- a)Com cinzas a depositar no roseiral, sepulturas e jazigos perpétuos térreos - taxa igual a 50% da taxa de inumação em sepulturas temporárias;
- b)Com cinzas a depositar em cendrário, ossários, jazigos de capela, subterrâneos, jazigo municipal ou cemitérios fora do Porto - taxa igual à de inumação em sepultura perpétua em caixão de madeira;
- c)Cremação para pobres - 0 euros;
- d)Cremação de ossadas existentes em ossários e jazigos - 50% da taxa de inumação;
- e)Cremação de cadáveres inumados em caixão metálico, com urna adequada a fornecer pelo requerente - 153,23 euros;
- f)Cremação de ossadas abandonadas:
f1) Em cemitérios das juntas de freguesia e irmandades da cidade do Porto - 0 euros;
f2) Em cemitérios de autarquias e Irmandades fora da cidade do Porto - 50% da taxa de inumação;
- g)Cedência de urna metálica para transporte de cadáver para cremação, fora do concelho do Porto - 51,08 euros;
- h)Atraso no cumprimento do horário requerido para cremação:
h1) Entre dez e vinte minutos - 25,54 euros;
h2) Mais de vinte minutos, implicando nova marcação - 102,15 euros.
- 2 -Ocupação de cendrário municipal - por cada urna de cinzas:
- a)Por período de um ano ou fracção - taxa igual à da ossada;
- b)Por período de cinco anos - o somatório das cinco anuidades correspondentes à taxa anual;
- c)Conservação de mais de que uma urna de cinzas na mesma célula - cada urna de cinzas além da primeira - 25% da taxa correspondente.
- 3 -Deposição de cinzas no roseiral - inumação - 0 euros.
Artigo 118.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004