Emissão de licenças de recinto para espectáculos de natureza artística:
1) Recintos fixos:
- a)Lotação superior a 1000 lugares - 330,51 euros;
- b)Lotação superior a 500 e até 1000 lugares - 220,34 euros;
- c)Lotação superior a 100 e até 500 lugares - 165,25 euros;
- d)Lotação superior a 50 e até 100 lugares - 82,63 euros;
- e)Lotação até 50 lugares - 41,31 euros;
2) Recintos itinerantes ou improvisados: taxas correspondentes à lotação do recinto na proporção de 1/3, tendo por base o disposto no número anterior;
3) Espectáculos ocasionais de natureza artística:
- a)Lotação superior a 1000 lugares - 550,84 euros;
- b)Lotação superior a 500 e até 1000 lugares - 330,51 euros;
- c)Lotação superior a 100 e até 500 lugares - 165,25 euros;
- d)Lotação superior a 50 e até 100 lugares - 82,63 euros;
- e)Lotação até 50 lugares - 41,31 euros;
4) Outras situações - 13,77 euros;
5) Os valores indicados nos números anteriores não incluem o custo da vistoria.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas c), d) e m), e artigo 19.º, alíneas c) e d)