- 1 -Utilização de equipamento do Batalhão de Sapadores Bombeiros:
- 1.1 -Escada rebocável, por cada hora ou fracção - 30,07 euros;
- 1.2 -Escada mecânica, por cada hora ou fracção - 150,31 euros;
- 1.3 -Pronto-socorro médio, por cada hora ou fracção - 60,12 euros;
- 1.4 -Pronto-socorro pesado, por cada hora ou fracção - 75,16 euros;
- 1.5 -Auto-sapador, por cada hora ou fracção - 90,19 euros;
- 1.6 -Auto-mergulhador, por cada hora ou fracção - 60,12 euros;
- 1.7 -Electro-bomba monofásica ou trifásica, por cada hora ou fracção - 21,07 euros;
- 1.8 -Gerador eléctrico, por cada hora ou fracção - 27,06 euros;
- 1.9 -Moto-bomba ligeira, por cada hora ou fracção - 21,07 euros;
- 1.10 -Moto-serra, por cada hora ou fracção - 18,07 euros;
- 1.11 -Moto-bomba pesada, por cada hora ou fracção - 30,07 euros;
- 1.12 -Mangueiras (cada lanço de 20 m), por cada hora ou fracção - 0,93 euros;
- 1.13 -Aparelhos respiratórios, por cada hora ou fracção - 6 euros;
- 1.14 -Compressor de ar com garrafa a 200 kg/cm2, por cada hora ou fracção - 3 euros;
- 1.15 -Amarragem e secagem de mangueira (cada lanço nos dois topos) - 3 euros;
- 1.16 -Auto-grua, por cada hora ou fracção - 90,19 euros;
- 1.17 -Auto-grua para o transporte de água até 10 000 l, por cada hora ou fracção - 60,12 euros.
- 2 -Transporte em auto-ambulâncias, por cada (incluindo o custo do combustível) - 7,52 euros.
- 3 -Transporte em auto-ambulância em caso de acidente - 0 euros.
- 4 -Abertura de portas, vedações e semelhantes, a pedido dos interessados, por cada (incluindo o custo do combustível):
- 4.1 -Entre as 8 e as 24 horas - 18,07 euros;
- 4.2 -Em caso de repetição do serviço previsto no número anterior, num período de 30 dias - 27,06 euros;
- 4.3 -Entre as 0 e as 8 horas - 27,06 euros;
- 4.4 -Em caso de repetição do serviço previsto no número anterior, num período de 30 dias - 36,10 euros.
- 4.5 -A segunda chamada para o mesmo local, e no período de 30 dias, para a abertura de portas, vedações ou semelhantes, fica sujeita ao agravamento de 100%.
- 5 -Prestação de serviços de socorro pelo Batalhão de Sapadores Bombeiros, fora da área do município:
- 5.1 -Pessoal, por cada e por hora - 7,15 euros;
- 5.2 -Viaturas - preço por quilómetro - 0,32 euros;
- 5.3 -Equipamento - aplicam-se as taxas do n.º 1 deste artigo.
- 6 -Serviços de prevenção:
- 6.1 -Piquete de prevenção para lançamento de fogo de artifício ou outras prevenções em que haja necessidade de pessoal e viaturas - até 6 elementos e 1 pronto-socorro:
- a)Entre as 8 e as 20 horas - 90,19 euros;
- b)Entre as 20 e as 8 horas - 135.30 euros.
- 6.2 -Auto-maca em serviço de prevenção - 12,04 euros.
- 6.3 -Piquete de prevenção em casas de espectáculos ou similares - valor hora por cada elemento - 12,12 euros;
- 6.4 -O cálculo da taxa a cobrar tem como referência um período mínimo de quatro horas;
- 6.5 -Cada hora ou fracção além das quatro horas terá valor correspondente a 25% do valor anteriormente referido;
- 6.6 -A contagem do tempo far-se-á uma hora antes do início previsto do espectáculo e o final será uma hora após o mesmo ter terminado.
- 7 -Vistoria de segurança:
- 7.1 -Habitação unifamiliar - 8,26 euros;
- 7.2 -Edifícios de habitação ou de escritório:
- a)Até 9 m de altura - 13,77 euros;
- b)Entre 9 e 28 m - 33,05 euros;
- c)Entre 28 e 60 m - 49,58 euros;
- d)Superior a 60 m - 77,12 euros;
- e)Quando as áreas forem superiores a 500 m2 por piso, haverá um acréscimo de 25%.
- 7.3 -Estabelecimentos comerciais:
- a)Com área até 300 m2 - 13,77 euros;
- b)Com área entre 300 e 1000 m2 - 27,54 euros;
- c)Com área superior a 1000 m2 - 38,56 euros.
- 7.4 -Centros comerciais:
- a)Com área até 300 m2 - 38,56 euros;
- b)Com área entre 300 e 1000 m2 - 82,63 euros;
- c)Com área superior a 1000 m2 - 165,25 euros.
- 7.5 -Estabelecimentos de restauração e ou bebidas - 13,77 euros.
- 7.6 -Hotéis/residenciais:
- a)Pequena dimensão - menos de 3 pisos - 27,54 euros;
- b)Média dimensão - entre 3 e 9 pisos - 55,08 euros;
- c)Grande dimensão - mais de 10 pisos - 82,63 euros.
- 7.7 -Parques de estacionamento - por compartimento corta-fogo - 30,30 euros.
- 7.8 -Instalações industriais:
- a)Até 1000 m2 de área - 41,31 euros;
- b)Com mais de 1.000 m2 de área - 82,63 euros.
- 7.9 -Instalações de apoio a idosos e à infância - 13,77 euros.
- 7.10 -Recintos de espectáculos - 110,17 euros.
- 7.11 -Caso haja necessidade de utilização de pronto-socorro para verificação da rede de água, qualquer que seja o tipo de edifício, é devida a taxa correspondente.
- 7.12 -A repetição de qualquer vistoria terá um agravamento de 25%.
- 8 -Ligação de sistema de detecção de incêndios à central do Batalhão de Sapadores Bombeiros:
- 8.1 -Taxa de ligação à central de alarmes do Batalhão de Sapadores Bombeiros (incluindo a realização de uma vistoria prévia de segurança) - 182,33 euros.
- 8.2 -Taxa mensal de utilização - 36,44 euros.
- 8.3 -Deslocação de piquete de reconhecimento em caso de alarme falso - 41,31 euros.
- 9 -Abertura de arruamentos de peões protegidos com sistema de controlo de acesso - 22,86 euros.
Artigo 142.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004