- 1 -Os valores referentes ao material do Batalhão de Sapadores Bombeiros incluem as despesas com a viatura necessária à execução dos trabalhos, com excepção do custo do combustível quando este não é referido nos montantes unitários, bem como a guarnição necessária à execução dos trabalhos. Se estes se realizarem fora da cidade do Porto, as importâncias a cobrar serão acrescidas do custo com o pessoal.
- 2 -Os valores relativos à utilização do material do Batalhão de Sapadores Bombeiros reportam-se a períodos de vinte e quatro horas ou fracção, contando-se estes desde o levantamento até à devolução. Quando um período de vinte e quatro horas se complete a um sábado, domingo ou feriado, os artigos alugados poderão ser devolvidos até às 12 horas do 1.º dia imediato, sem agravamento de taxas.
- 3 -Todas as despesas inerentes ao transporte de material ficarão a cargo da entidade alugadora.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas d), e m), e artigo 19.º, alíneas d) e q)
Artigo 143.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004