Aluguer de material e outros bens:
- 1 -Material diverso de transporte e oficinal:
- 1.1 -Camioneta com caixa aberta até 6 t de carga útil com motorista - por hora ou fracção - 19,24 euros;
- 1.2 -Camioneta com caixa aberta de 7 a 10 t de carga útil e grua, com motorista - por hora ou fracção - 25,26 euros;
- 1.3 -Camioneta com caixa aberta de 11 a 16 t de carga útil e grua, com motorista - por hora ou fracção - 28,26 euros;
- 1.4 -Tractor com reboque de 32 t, com motorista - por hora ou fracção - 51,12 euros;
- 1.5 -Auto-tanque para abastecimento de água com motorista - por hora ou fracção - 30,07 euros;
- 1.6 -Furgão até 3500 kg com motorista - por hora ou fracção - 21,15 euros;
- 1.7 -Furgão superior a 3500 kg com motorista - por hora ou fracção - 22,27 euros.
- 1.8 -Autocarro 50/55 lugares:
- a)Período 8/17 horas e até 200 km - 168,37 euros;
- b)Período 8/12 horas e até 150 km - 120,25 euros;
- c)Período 13/17 horas e até 150 km - 120,25 euros;
- d)Cada km extra - 0,83 euros;
- e)Cada hora extra - 15,63 euros.
- 1.9 -Autocarro 27 lugares:
- a)Período 8/17 horas e até 200 km - 115,89 euros;
- b)Período 8/12 horas e até 150 km - 85,65 euros;
- c)Período 13/17 horas e até 150 km - 85,65 euros;
- d)Cada quilómetro extra - 0,55 euros;
- e)Cada hora extra - 9,03 euros.
- 1.10 -Cilindro vibrador - por hora ou fracção - 15,04 euros.
- 1.11 -Grua móvel - por hora ou fracção - 15,04 euros;
- 1.12 -Grua semifixa - por hora ou fracção - 7,82 euros;
- 1.13 -Minipá-carregadora de roda - por hora ou fracção - 18,07 euros;
- 1.14 -Pá-carregadora de rodas - por hora ou fracção - 30,07 euros;
- 1.15 -Pá-carregadora de rastos - por hora ou fracção - 42,10 euros;
- 1.16 -Retroescavadora - por hora ou fracção - 30,07 euros;
- 1.17 -Compressor - por hora ou fracção - 18,07 euros;
- 1.18 -Betoneira de cimento - por hora ou fracção - 10,23 euros;
- 1.19 -Grupo de moto-bomba - por hora ou fracção - 7,84 euros;
- 1.20 -Espalhadeira de alcatrão manual (tamanho pequeno) - por hora ou fracção - 6 euros;
- 1.21 -Espalhadeira de alcatrão auto com motorista - por hora ou fracção - 18,07 euros;
- 1.22 -Auto-cisterna espalhadora de asfalto - por hora ou fracção - 36,10 euros;
- 1.23 -Dumper - por hora ou fracção - 12,04 euros;
- 1.24 -Estanca rios manual - por hora ou fracção - 2,40 euros;
- 1.25 -Grades móveis para protecção de peões - por unidade e por dia - 2,72 euros;
- 1.26 -Pontões para atravessamento de valas (por cada módulo de 1,725 m de largura) - por dia ou fracção - 30,07 euros;
- 1.27 -Balizador de obras em plástico (por cada módulo) - por dia ou fracção - 3,98 euros;
- 1.28 -Máquina de enfardar sucata, incluindo operador e transporte - por hora ou fracção - 33,09 euros.
- 2 -Material honorífico:
- 2.1 -Bandeiras - por cada e por dia - 1,38 euros;
- 2.2 -Cadeiras - por cada e por dia - 0,50 euros;
- 2.3 -Bancos:
- a)De 1,30 m - por cada e por dia - 0,66 euros;
- b)De 2,60 m - por cada e por dia - 1,15 euros.
- 2.4 -Mesas:
- a)De 2,50 m x 0,45 m - por cada e por dia - 0,55 euros;
- b)De 2,60 m x 0,80 m - por cada e por dia - 0,79 euros;
- c)De 4,00 m x 0,80 m - por cada e por dia - 1,15 euros.
- 2.5 -Mastros - por cada e por dia - 0,91 euros;
- 2.6 -Toldo de lona ou oleado - por metro quadrado e por dia ou fracção - 0,30 euros;
- 2.7 -Painel de exposição - por metro quadrado e por dia ou fracção - 0,36 euros;
- 2.8 -Tribuna com cobertura:
- a)Rasa - por metro quadrado e por dia ou fracção - 1,20 euros;
- b)Com degraus - por lugar e por dia
b.1) Assento de madeira - 1,81 euros.
b.2) Assento em cadeira plástica - 3 euros.
- 2.9 -Bancada - por lugar e por dia - 1,20 euros;
- 2.10 -Palco - por metro quadrado e por dia ou fracção:
- a)Sem cobertura - 0,73 euros;
- b)Com cobertura - 1,09 euros.
- 2.11 -Estrado liso ou de caixa com 20 cm de altura - por metro quadrado e por dia ou fracção - 0,61 euros;
- 2.12 -Bilheteira - por cada e por dia - 5,40 euros.
- 2.13 -Projectores - por cada e por dia:
- a)50/150 W - 0,61 euros;
- b)150/500 W - 1,20 euros;
- c)500 W - 2,78 euros;
- d)1000 W - 3,61 euros.
- 2.14 -Outros materiais:
- a)Tubos metálicos - por metro ou fracção e por dia - 0,06 euros;
- b)Acessórios metálicos - por cada e por dia - 0,03 euros.
- 3 -Todas as despesas inerentes à carga, transporte e descarga de material diverso ficarão a cargo da entidade alugadora.
- 4 -A entidade alugadora será responsável pela conservação do material e indemnizará o Município pelos prejuízos ou danos verificados naquele.
- 5 -Os valores fixados fazendo referência a motorista, reportam-se a utilizações dentro das horas normais de serviço, pelo que, em caso contrário, sofrerão um acréscimo de 25%.
Sempre que for solicitada a participação do ajudante é devido o pagamento do montante correspondente ao custo com o pessoal.