Os trabalhos de remoção e a realização de quaisquer outros, nomeadamente de construção civil e mecânicos, incluindo obras de demolição, construção de vedações e escoramentos implica o pagamento do montante correspondente ao despendido em materiais, mão-de-obra e deslocações, acrescido de 25%.
Artigo 146.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004