Outras vistorias:
1) Vistoria de salubridade e ou ruína - 25,26 euros;
2) Vistoria para efeitos de emissão de licença de utilização destinada a arrendamento, nos termos do artigo 9.º do Regime do Arrendamento Urbano - 30,65 euros;
3) Vistorias para prorrogação do prazo de obras de reparação e beneficiação - por cada - 22,25 euros;
4) Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 25,26 euros;
5) A vistoria só será ordenada após pagamento das respectivas taxas;
6) No caso da não realização da vistoria por motivos alheios ao município, só poderá ordenar-se outra vistoria após pagamento de nova taxa para o efeito.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas c), d) e m), e artigo 19.º, alíneas a), b), d) e q), e Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.