- 1 -Elaboração do orçamento relativo aos custos das obras a realizar pelos arrendatários, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do capítulo I do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329/2000, de 22 de Dezembro - 43,90 euros.
- 2 -Apreciação e aprovação do orçamento apresentado pelos arrendatários, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do capítulo I do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329/2000, de 22 de Dezembro - 20,43 euros.
Artigo 49.º
Vigente desde: 04/05/2004
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