Bombas de carburantes líquidos - por cada uma e por ano:
1) No interior da zona a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do edital n.º 6/87, de 26 de Maio:
- a)Instaladas inteiramente na via pública - 4174,08 euros;
- b)Instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular - 4140,42 euros;
- c)Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública - 3892,68 euros;
- d)Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública, sem prejuízo do disposto no artigo 189.º do Código das Posturas - 3858,99 euros;
2) Fora da zona a que se refere o n.º 1 deste artigo:
- a)Instaladas inteiramente na via pública - 1859,15 euros;
- b)Instaladas na via pública, mas com depósito em propriedade particular - 1825,50 euros;
- c)Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública - 1577,78 euros;
- d)Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública, sem prejuízo do disposto no artigo 189.º do Código das Posturas - 1544,07 euros.