- 1 -O licenciamento de ocupação do domínio público com bombas e tomadas inclui a utilização do subsolo com os tubos condutores que forem necessários à sua instalação.
- 2 -A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não está sujeita a novo licenciamento.
- 3 -As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas c), d) e m), e artigo 19.º, alíneas b), c), d), o) e q)
Artigo 56.º
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004