Ocupação do espaço aéreo da via pública:
- 1 -Antenas:
- 1.1 -De operadores de telecomunicações:
- a)Instaladas no domínio público - por cada e por ano - 2553,75 euros;
- b)Instaladas em propriedade particular com projecção para o domínio público - por cada e por ano - 1021,50 euros.
- 1.2 -Outras, atravessando a via pública - por metro linear e por ano - 4,87 euros.
- 2 -Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos, ou espias - por metro linear ou fracção e por ano - 4,87 euros.
- 3 -Guindastes ou semelhantes - por semana - 60,12 euros.
- 4 -Alpendres ou toldos fixos, não integrados nos edifícios - por metro linear de frente ou fracção e por ano:
- a)Até 1 m de avanço - 7,95 euros;
- b)Mais de 1 m de avanço - 14,43 euros.
- 5 -Toldos móveis - por metro quadrado ou fracção e por ano:
- a)Até 1 m de avanço - 3,47 euros;
- b)Mais de 1 m de avanço - 4,96 euros.
- 6 -Passarelas ou outras construções ou ocupações do espaço aéreo - por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por mês - 13,90 euros.
- 7 -Aparelhos de ar condicionado fixos no exterior dos edifícios - por ano ou fracção:
- a)Até 0,2 m3 - 8,58 euros;
- b)Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 114,30 euros.