Indemnização de danos em bens do património municipal:
1) Serviço executado pelo município:
- a)Material da via pública - taxa correspondente ao despendido pelo município em materiais, mão-de-obra e deslocações, acrescida de 25%;
- b)Material de sinalização - taxa correspondente ao custo dos materiais, acrescido de 60%;
2) Quando o serviço não for executado pelo município, o valor a cobrar corresponde ao suportado por este acrescido de 25%;
3) O custo dos materiais é determinado pelo preço de aquisição acrescido de 25% para encargos de armazenagem e administração.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas c) e m), e artigo 19.º, alíneas h) e q)