- 1 -Emissão de licença de táxi - 600 euros.
- 2 -Substituição da licença de táxi, emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948 - 25 euros.
- 3 -Emissão de segunda via de licença de táxi - 25 euros.
- 4 -Averbamento por alteração do título emitido - 50 euros.
- 5 -Transferência de titularidade da licença - 500 euros.
Artigo 82.º-A
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004