- 1 -Emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento - 528,81 euros.
- 2 -Acresce ao montante previsto no número anterior:
- a)Por lote - 55,08 euros;
- b)Por fogo - 27,54 euros;
- c)Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fracção - 33,20 euros.
- 3 -Alteração ao alvará de licença ou autorização - 275,42 euros.
- 4 -No caso da alteração originar aumento de lotes e ou fogos e ou área de construção aplicam-se as taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 9.º
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004