Contagem de tráfego:
1) Gráfico de intensidade de tráfego diário - por ponto de contagem e por hora - 10,22 euros;
2) Quadro de intensidade de tráfego diário - por ponto de contagem e por hora - 10,22 euros.
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigo 16.º, alíneas d) e m), e artigo 19.º, alíneas d), i) e q)