- 1 -Incumbe ao bolseiro as seguintes obrigações:
- a)Havendo mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou interrupção de estudos, deve o bolseiro comunicar tal situação imediatamente e por escrito ao presidente da Câmara Municipal;
- b)Manter sempre a disponibilidade de 15 dias úteis, por ano, para realização de trabalhos de índole sócio-cultural na área do município;
- c)Apresentar, até ao final de Julho, a calendarização da disponibilidade para o desenvolvimento dos trabalhos referidos na alínea anterior;
- d)Apresentar, no fim de cada ano lectivo, declaração passada pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste o aproveitamento especificado em valores.
- 2 -Deve ainda o bolseiro, nos termos da alínea a), proceder à devolução de qualquer verba recebida logo após eventual interrupção, salvo situação de doença prolongada.
Artigo 11.º — Deveres e obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 04/05/2004