Considera-se vedada a apresentação de candidatura a todo o bolseiro que se encontre em qualquer das seguintes situações:
- a)Apresentação de declarações incompletas, omissas ou falsas;
- b)Falta de apresentação de declaração prevista no artigo 11.º alínea d);
- c)Não prestação de serviço sócio-cultural durante 15 dias úteis, salvo dispensa destes;
- d)Aplicação de sanções disciplinares sofridas no estabelecimento frequentado e cuja gravidade seja reconhecida pela Câmara Municipal;
- e)Aplicação de qualquer pena judicial;
- f)Interrupção de estudos por qualquer motivo, salvo doença prolongada devidamente comprovada;
- g)Alteração significativa dos rendimentos do agregado familiar.