- 1 -Nos edifícios integrados na classe 3 as obras obedecem aos sistemas estruturais primitivos, excepto quando a estrutura dos imóveis apresentar graves deficiências, casos em que esses sistemas deverão ser consolidados com recurso a materiais alternativos.
- 2 -Nos edifícios da classe 2, as obras deverão obedecer aos sistemas estruturais primitivos, admitindo-se contudo outros sistemas quando para isso haja justificação devidamente fundamentada através de um relatório com a situação existente.
Artigo 12.º — Sistema construtivo
Vigente desde: 15/02/2022